Conversa de Sábado à Noite (Alagoas, 1º andar) – 27/11/93 – Sábado – p. 8 de 8

Conversa de Sábado à Noite (Alagoas, 1º andar) — 27/11/93 — Sábado

O desenvolvimento do processo policial e judicial contra o Senhor Doutor Plinio no Rio Grande do Sul * O delegado Muniz, só ele e sem intervenção de ninguém, entendeu que havia razões para desconfiança em relação à TFP e abriu queixa-crime * Após interrogatório freudista, o delegado declarou os membros do Grupo menores de idade como doentes por culpa da TFP e pediu abertura de processo criminal contra o SDP * O procedimento legal a partir da abertura de um processo criminal * O caso da extinção do Colégio Universitário * Um encontro que fez o SDP ver que ele passou perto do que em termos humanos seria a salvação dele, sem conhecer * O choque do SDP sabendo que do lado dos planos da Providência quase que Nossa Senhora teve que evitar um encontro que lhe seria proveitoso, e a inteira conformidade dele com a vontade d’Ela

(…)

históricas que não tem interesse, uma distinção entre o processo policial e o processo judicial.

* O desenvolvimento do processo policial e judicial contra o Senhor Doutor Plinio no Rio Grande do Sul

O processo policial é dirigido por um delegado. E para isso tem a rede dos delegados de polícia que constituem a polícia civil de um determinado Estado. Cada Estado tem sua polícia. E a União tem também sua polícia própria.

Naturalmente essas polícias colaboram uma com a outra, brigam às vezes entre si também, mas em tese devem andar colaborando. E no caso concreto a Polícia Federal não tem interferência nenhuma no nosso caso, não se mete em nosso caso. E quem se mete é a polícia estadual do Estado do Rio Grande do Sul.

A Polícia Federal teve apenas uma interferência de passagem quando a polícia do Rio Grande do Sul mandou pedir à polícia do Estado de São Paulo que comunicasse o fato de que ela, polícia do Rio Grande do Sul, me tinha indiciado a mim nesse processo. Aí veio o delegado aqui em casa e fez um interrogatório…

(Sr. Paulo Henrique: Esse foi da Polícia Federal?)

* A Polícia Federal não está envolvida no estrondo do Rio Grande do Sul

Foi da Polícia Federal.

Mas aí o papel da Polícia Federal cessou completamente. Ela devolveu o questionário da Polícia estadual do Rio Grande do Sul devidamente preenchido e acabou-se.

Nós podemos, portanto, não pensar mais na Polícia Federal.

Eu só me referi a ela agora porque como em certo momento — no momento do interrogatório da Polícia Federal que não era da Polícia Federal, era da polícia estadual do Rio Grande do Sul transmitido pela Polícia Federal — no momento em que esse interrogatório foi feito, falou-se intensamente sobre a Polícia Federal entre nós, mas foi durante uns dias, depois acabou, e foi uma coisa puramente episódica.

A polícia estadual do Rio Grande do Sul faz habitualmente um processo dividido em dois lances diversos. O primeiro lance é o chamado indiciamento; e o segundo lance é a apresentação da queixa-crime.

A palavra indiciamento é relacionada com a palavra indício, quer dizer, quando há indícios porém não há prova de que uma determinada pessoa cometeu um determinado crime, ela é indiciada. Quer dizer, ela é colocada na posição jurídica especial como de uma pessoa contra a qual pesa uma suspeição que pode perfeitamente não ser um crime, mas que é preciso averiguar. E ela fica com uns tantos direitos pessoais suspensos durante a fase de indiciamento para que se possa fazer o indiciamento. Para que a polícia estadual possa averiguar qual é a realidade a respeito do ponto duvidoso da vida da pessoa.

Esse indiciamento é considerado uma coisa vergonhosa apenas quando desfecha em queixa-crime. Se não desfecha em queixa-crime deixa de ser vergonhosa. Também é natural, porque houve desconfiança e não se apurou nada, está no grau zero.

Agora, no começo desse processo nós fomos indiciados e depois o indiciamento foi comunicado pela polícia de lá à polícia daqui. Foi comunicada a polícia daqui pela polícia de lá, para me comunicarem a mim; dado o regime federativo esses cloisonement são indispensáveis.

* O delegado Muniz, só ele e sem intervenção de ninguém, entendeu que havia razões para desconfiança em relação à TFP e abriu queixa-crime

Depois que foi reconhecido — que ele reconheceu, o delegado de polícia, só ele e sem intervenção de ninguém — e entendeu que havia razões para desconfiança, ele abriu então queixa-crime.

Aí desdobrou-se o processo em dois processos diversos para verificar se as desconfianças do delegado Muniz contra nós tinham fundamento.

Desconfianças do quê? Desconfianças de redução de menores de idade a escravo, aliciamento… tinha uma porcaria, uma bobagem qualquer que depois nem se falou mais, não entrou em consideração.

Então ele requereu que um organismo estadual do Rio Grande do Sul chamado “S.O.S-Criança” qualquer coisa assim, fez sujeitar-se à interrogatórios, técnicos para apurar a idoneidade intelectual e moral dos rapazes que estavam sob suspeita, eles iniciaram uma série de interrogações. Essas interrogações eram feitas com os meninos nas seguintes condições:

Eram só meninos menores de idade porque o maior de idade não pode ser obrigado a se sujeitar por força de lei a interrogatórios médicos. A um interrogatório policial sim, mas interrogatórios médicos que ele não queira ele não pode ser obrigado por força de lei.

E nessas condições a coisa se passou assim: os pais desses meninos que são três ou quatro foram procurados pela polícia e naturalmente já a polícia antes de começar qualquer coisa tinha conversado com os pais. E os pais retiraram os meninos da TFP. Os meninos prontamente saíram. Não ofereceram a menor resistência e passaram a viver em casa dos pais.

Desses meninos que são quatro, três acabaram apostatando. Sujeitos a interrogatórios, etc., etc. — podiam não ter apostatado…

(Cel. Poli: Parece que já eram apóstatas.)

Dois desses eram apóstatas e um apostatou. E tem um que permanece muito firme até agora que é o tal [Schirmer??] do qual, se vocês quiserem e me lembrarem eu digo uma palavra daqui a pouco.

* Após interrogatório freudista, o delegado declarou os membros do Grupo menores de idade como doentes por culpa da TFP e pediu abertura de processo criminal contra o SDP

Então começou o processo com técnicas policialescas. As mulheres eram umas “policialas” fazendo perguntas a eles, todas dentro da escola de Freud. Quer dizer, suposto que a escola de Freud fosse verdadeira, aquelas respostas daqueles meninos deveriam interpretar-se de determinado modo e chegar à determinadas conseqüências. Naturalmente, se a escola de Freud não fosse verdadeira, não chegaria a essas conseqüências.

E quanto ao resto, o caso todo ficou parado. Quer dizer, quanto ao Barradas, a mim, ao Adilson Costa da Costa e o Catsumi — são quatro —, o caso ficou parado. Porque somos maiores de idade e acabou-se.

E isso levou uma eternidade com esses interrogatórios, etc., e de nossa parte na mais inteira inércia. Dando, para quem contemplava os fatos a partir de São Paulo, a idéia de uma grande indolência da autoridade policial sul-riograndense, porque aqui nós não tínhamos nada que fazer.

E quando esse interrogatório dos menores ficou pronto, o delegado então aprontou um relatório. Nesse relatório ele declara os meninos como suspeitos, quer dizer como doentes por culpa da TFP e pede abertura de um processo criminal contra os quatro que eu acabo de mencionar.

E esse relatório foi juntado aos autos há uns três ou quatro dias, e uma espécie de encarregado do Rio Grande do Sul do nosso advogado Delmanto, conseguiu ver o relatório, que aliás não é particular, está juntado aos autos e qualquer um pode ver. Nós temos até cópia desse relatório.

É um relatório breve, muito virulento, atacando muito a TFP, etc., e dizendo exatamente…

(Cel. Poli: Irreverente…)

Irreverente…

(Cel. Poli: Irreverente, arbitrário, vazio, maldoso ao último…)

Muito ignorante.

(Cel. Poli: Mas de um atrevimento…)

* O procedimento legal a partir da abertura de um processo criminal

É, uma coisa de primeira ordem em matéria de atrevimento.

Agora, qual é o procedimento legal a partir deste ponto?

A partir deste ponto a queixa-crime vai para o poder judiciário, sai das mãos da polícia e vai para o poder judiciário. A polícia tem como finalidade apurar os fatos. O poder judiciário tem como finalidade julgar os fatos, quer dizer, julgar a conformidade dos fatos com a lei.

Esse processo de julgamento da conformidade com a lei, como é que se faz?

Faz-se da seguinte maneira: os autos vão para o juiz, e o juiz recebe e faz designar por sorteio um promotor. Então ele encaminha para o promotor o processo que está com ele. Mas ele não lê, não se ocupa, não faz nada nessa primeira fase — o juiz — ele simplesmente recebe o processo das mãos do delegado de polícia e passa para o promotor que é o representante do poder público, o advogado do Estado, se você quiser.

O promotor deve ler e deve dizer se ele acha que a acusação tem fundamento e em caso de ter fundamento deve pedir a aplicação de tal lei, etc., com tal penalidade, etc.

(Sr. Paulo Henrique: Volta para outro juiz?)

Volta para o mesmo juiz. E esse juiz lavra uma sentença. Se a sentença é uma sentença que inocenta, o processo é arquivado.

O promotor também pode pedir o arquivamento do processo caso ele acha que inocenta. Mas para que o processo seja arquivado é preciso que o promotor e o juiz estejam de acordo com isso. Se não estiver de acordo o processo continua.

E aí se o juiz condena o sujeito, ele é preso. Não estou bem certo se ele é preso logo começo ou se ele é preso quando vem a condenação. Mas essa condenação é uma condenação que é em sala livre, quer dizer, eles chamam isso “sala de general”. É uma sala com cadeiras, com mesa…

(Sr. Gonzalo: Mas na prisão.)

Ah, na prisão.

(Sr. Gonzalo: Isso pode ser logo, portanto.)

Pode.

(Sr. P. Roberto: O próprio promotor?)

* Se o juiz condena e a parte apela, o processo criminal vai para o tribunal de justiça e o réu passa a ser um criminoso e esse crime ele expia num cárcere e não mais numa sala comum

Não, é o juiz que decide.

Mas até quando fica nesse regime de “sala livre”?

No regime de “sala livre” fica até que o juiz condene e a parte apele. A parte apelando, vai para o tribunal de justiça. A partir desse momento, o réu passa a ser um criminoso e esse crime ele expia num cárcere e não mais numa sala comum.

(Sr. Gonzalo: É muito puxado.)

E expia como qualquer preso.

(Sr. Gonzalo: Mas isso não tem nenhuma defesa?)

Ah não, durante todo o tempo tem defesa.

(Sr. Gonzalo: Não há modo de evitar essa prisão?)

Ah, não tem.

(Sr. Gonzalo: E se a pessoa é inocente.)

Não, a pessoa durante todo esse período tem um advogado…

(Sr. Gonzalo: Sim, mas está preso.)

Está preso. Se o juiz julgou que a pessoa é culpada ele tem que cumprir pena.

(Cel. Poli: Depois do julgamento?)

Depois do julgamento ele tem que cumprir pena.

(Sr. Gonzalo: Mas depois de um julgamento que pode ser muito rápido.)

Pode.

(Cel. Poli: Ele tem que fazer instrução judicial do processo.)

Pois é.

(Cel. Poli: Na fase judicial começa tudo de novo.)

É.

(Cel. Poli: Ouve as testemunhas, isso, aquilo, etc.)

(Sr. Gonzalo: O senhor está dizendo que pode ser preso logo.)

Sim, na “sala livre”.

(Sr. Gonzalo: Mas isso da “sala livre” é uma coisa puxadíssima.)

É muito diferente do outro. Porque a sala livre não traz nenhuma nódoa moral.

(Sr. Gonzalo: Mas nem sequer é prisão domiciliar.)

* Em caso de prisão domiciliar leva-se um vida comum, naturalmente com certa vigilância da polícia e não pode afastar-se do país

Não. Pode ser concedida prisão domiciliar até ao criminoso condenado, desde que o diretor da prisão alegue que não há espaço na prisão para prendê-lo. Então ele fica preso em casa. E esse preso em casa tem direito de sair, tem direito de… leva a vida comum, naturalmente com certa vigilância da polícia. E não pode afastar-se do país.

(Sr. Gonzalo: A situação que o senhor está agora, a situação passou para o juiz?)

Não, não. A coisa foi entregue pelo juiz ao promotor…

(Sr. Gonzalo: Já foi entregue ao promotor?)

Já foi sorteado e já foi entregue.

(Sr. Gonzalo: E o promotor emite um juízo.)

Sim.

(Sr. Gonzalo: Suponhamos que seja desfavorável…)

Bom, mas eu tenho direito de me pronunciar e me defender.

(Sr. Gonzalo: Mas quem que decreta prisão para o senhor?)

Decretar preso é o juiz.

(Sr. Gonzalo: Mas o senhor deve defender-se contra quem?)

Eu me defendo contra o juiz e o promotor.

(Sr. Gonzalo: Sim, mas o promotor entrega seu parecer para o advogado?)

Para o juiz. Mas meu advogado tem direito de tomar conhecimento.

(Sr. Gonzalo: E se o juiz declara que deve ser preso, é preso?)

É preso.

(Sr. Gonzalo: É uma situação muito puxada.)

Muito puxada.

(Cel. Poli: Essa seria a prisão preventiva antes do julgamento.)

Antes do julgamento. É prisão preventiva.

(Cel. Poli: O Delmanto disse que o pedido da prisão preventiva do delegado já é uma coisa completamente estapafúrdia.)

Sim, completamente.

(Cel. Poli: Tudo aí entra no caminho do estapafúrdio.)

Estapafúrdio.

(…)

* O caso da extinção do Colégio Universitário

perito em questões de ensino secundário, e ele escrevia artigos na imprensa do Rio, mas que por essas ou aquelas razões me chegavam metodicamente à mãos, e que eu lia porque eu achava os artigos bem feitos.

Mas eram artigos de uma tecnicidade a respeito de ensino secundário que se diria que eram escritos por um homem que não se preocupava com a fé, ele tinha desejo de uma formação humanística bem dada aos alunos e nisso tinha uma espécie de senso apostólico. Ele era amigo íntimo do Gustavo Capanema, ministro da Educação. E ele gizava junto com o Gustavo Capanema uma reforma da Educação. E nessa reforma da Educação saiu a extinção do Colégio Universitário. Mas eu não conhecia, julgava que era um desses jesuítas humanistas enragé e que, portanto, deveria ter uma verdadeira oposição a mim, nem procurei nem nada, etc.

Pouco depois disso, por uma razão qualquer encontrei-me com ele, e entrei em conversa com ele. Ele me recebeu com uma afabilidade do outro mundo, como eu não imaginava. Me tratando — ele não era muito mais velho do que eu — logo de cara de Plinio, você como vai?, não sei mais o quê, etc. Sentamo-nos, começamos a conversar e tal foi a cordialidade do encontro que eu disse a ele:

Padre Arlindo, o senhor está se mostrando tão meu amigo, mas o senhor me deu uma cutilada tremenda!

Ele pensou que fosse um jogo de salão, de conversa, riu e me disse:

Mas o que é que foi? Que mal eu fiz?

O senhor extinguiu o Colégio Universitário. Por que precisava ter feito isto?

Ele me disse:

Ora, Plinio, mas por que é que você não me contou isso? Bastava um telefonema seu para mim, que eu teria evitado isso.

E teria!

(Sr. Guerreiro: O senhor acha que teria mesmo?)

* Um encontro que fez o SDP ver que ele passou perto do que em termos humanos seria a salvação dele, sem conhecer

Teria.

A influência dele junto ao Gustavo Capanema era decisiva. De maneira que teria mesmo.

E eu fiquei vendo que eu passei perto do que em termos humanos seria minha salvação, sem conhecer. E vim a conhecer depois. Depois, ficamos muito amigos porque ele escrevia muito contra o Maritain, eu franqueei a ele as páginas do “Legionário” — ele escrevia muito no “Legionário” contra o Maritain, depois contra o Tristão de Athayde. Entramos juntos nas mesmas polêmicas, nas mesmas bagunças. E depois ele foi removido para Minas. Mas para uma cidade pequena qualquer de Minas que eu não lembro qual é.

(Sr. Paulo Henrique: Ele está enterrado há alguns quilômetros da cidade onde eu nasci. Ele morreu lá depois de uma missa. E hoje é cultuado como um venerável, como um santo, faz-se romaria para o lugarejo. Nos jornais locais e rádios agradecimentos de graças recebidas, nomes de meninos, rapazinhos, tudo em homenagem a ele. Goza na região toda de fama de santo. Não sei o que o senhor pensa, mas enfim, é o que se passa lá. Eu nunca fui até a tumba dele, mas poderia ir na primeira ocasião. Não sei se valeria a pena.)

Eu acho que valeria a pena. Valeria a pena.

Ele não me dava a impressão de santo por uma razão que ele era muito risonho, e achava graça em tudo. E esse gênero de gente no me gusta.

(Sr. Paulo Henrique: Mostraram-me uma foto dele, e eu achei também uma foto de um homem amolecido, não era combativo.)

É. Mas de fato ele era muito combativo. Combateu nas nossas colunas.

(Sr. Paulo Henrique: Então adulteraram um pouco a foto dele.)

* O choque do SDP sabendo que do lado dos planos da Providência quase que Nossa Senhora teve que evitar um encontro que lhe seria proveitoso, e a inteira conformidade dele com a vontade d’Ela

Não, era a cara dele. Era a cara dele.

Agora, imagine meu choque sabendo que do lado dos planos da Providência quase que Nossa Senhora teve que evitar de nós nos encontrarmos e eu caí naquela coisa. Mas Ela quis estava bem.

(Sr. N. Fragelli: E foi mais bonito assim.)

Acabou-se.

(Sr. N. Fragelli: Eu gosto mais assim.)

(Cel. Poli: […inaudível].)

Como é?

(Sr. N. Fragelli: O coronel disse que não fomos nós que sofremos, mas vejo uma beleza especial nisso.)

É, eu acho que é muito…

(Sr. P. Roberto: Mas tem muita gente que ficaria revoltada.)

Ah, teria inclusive na oração falado com Nossa Senhora. “Vós me fizestes isso, etc.” Que há gente que reclama.

Bem, meu caros…

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